Na década de
1970, o País entrava em grave crise econômica, com inflação crescente e desemprego,
mas Rondônia prosperava e sua população crescia vertiginosamente.
Esse
desenvolvimento acelerado ameaçava fugir ao controle do Ministério do interior.
Preocupado, Mário David Andreaza, ministro do Interior recém empossado, levou o
nome do coronel de artilharia Jorge Teixeira de Oliveira ao Presidente João
Batista Figueiredo como nosso Governador do Território.
Andreazza incumbiu Jorge Teixeira de preparar a infraestrutura administrativa, econômica e política para transformar o Território em Estado.
Jorge Teixeira tomou posse em abril de 1979 e, armado de competência e dinamismo, em pouco tempo criou a infra-estrutura necessária. Assim em 22 de dezembro de 1981, a lei complementar n.41 criou o Estado de Rondônia, instalado em 4 de janeiro de 1982.
Andreazza incumbiu Jorge Teixeira de preparar a infraestrutura administrativa, econômica e política para transformar o Território em Estado.
Jorge Teixeira tomou posse em abril de 1979 e, armado de competência e dinamismo, em pouco tempo criou a infra-estrutura necessária. Assim em 22 de dezembro de 1981, a lei complementar n.41 criou o Estado de Rondônia, instalado em 4 de janeiro de 1982.
Foi nomeado primeiro governador do então Estado de Rondônia, o próprio coronel Teixeira. Entre seus primeiros atos,
contam-se a estruturação do poder judiciário do Estado de Rondônia.
A Constituição estadual foi aprovada em 1983.
A Constituição estadual foi aprovada em 1983.
A continuação da
forte imigração, a agricultura, a pecuária bovina e a mineração garantiram o
crescimento econômico estadual. Núcleos de povoamentos se transformaram em
cidades prósperas. Desse modo, na década de 1980 foi criada uma dezena de
municípios na região.
O Governador no
período de território era nomeado e não eleito, e da mesma forma ocorria com os
prefeitos.
Ao ser
transformado em Estado, o Território de Rondônia continuou a ter seu governador
nomeado.
Em 1982, houve
eleições gerais para deputados, senadores, prefeitos e vereadores. Em 1985,
houve eleições para prefeito da Capital.
Mas o primeiro
Governador a ser eleito pelo povo em Rondônia foi Jerônimo Garcia de Santana,
em 1986, que exerceu um mandato de quatro anos, até 1991.
Na sequência, foi Governador do Estado de Rondônia
Osvaldo Piana Filho (1991-1994),
seguido por Valdir Paupp de Matos (1995-1998) e
por José de Abreu Bianco (1999-2002),
Ivo Cassol (2002 a 2006),
João Cahulla (2006)
Confúcio Moura (2010 - 2014)
Daniel Pereira (2017)
Marcos Rocha (2019...)
Na sequência, foi Governador do Estado de Rondônia
Osvaldo Piana Filho (1991-1994),
seguido por Valdir Paupp de Matos (1995-1998) e
por José de Abreu Bianco (1999-2002),
Ivo Cassol (2002 a 2006),
João Cahulla (2006)
Confúcio Moura (2010 - 2014)
Daniel Pereira (2017)
Marcos Rocha (2019...)
Para termos uma
visão ampla da administração do Estado de Rondônia, Vamos ver primeiro como
funciona O Governo Federal.
A República
Federativa do Brasil (O nome completo de nosso País) é uma nação democrática,
dividida em três níveis de administração:
- Federal;
- Estadual;
- Municipal;
O Distrito
Federal, onde fica Brasília, Capital do Brasil, incorpora a competência
estadual e Municipal.
O Governo
Federal, onde fica Brasília, Capital do Brasil, incorpora a competência
estadual e municipal.
O Governo
Federal, ou União, tem por obrigação administrar o Território Nacional. Assim o
Governo Estadual administra o Território abrangido pelo Estado e o Governo
Municipal cuida dos interesses do seu Município.
Cada nível de
Governo é autônomo em sua espera de atuação, mas todos têm de respeitar e
cumprir a Constituição do Brasil, de 1988. É A constituição que determina a
competência de cada nível.
Cada Estado
rege-se ainda pela Constituição Estadual, que deve estar em sintonia com a
Constituição do País.
Os Municípios não
têm constituição, mas cada um elabora sua Lei Orgânica municipal
respectivamente.
Os poderes dos
administradores se dividem em três: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Para preencher os cargos do Legislativo e do
Executivo, há eleições nos três níveis, que são realizadas de quatro em quatro
anos, em duas etapas.
Por exemplo, em
2014, no mês de outubro, elegeram-se Presidente e Vice, Governador e
Vice-Governador, deputados Federais e Estaduais e dois Senadores. Em 2016,
vota-se em prefeito e vice e nos Vereadores.
O Senado é um
caso a parte. Os Senadores, que são três por Estado, são eleitos para um
mandato de oito anos( o mais votado dos 3). Em 2002, cada eleitor votou em dois senadores. Em 2006,
apenas um Senador foi eleito.
Os Senadores
representam os interesses do Estado em que são eleitos. Os deputados federais
são representantes do povo do Estado em que são eleitos e dos interesses e
necessidades dele junto ao Governo Federal.
O Governo da
República é constituído de três poderes:
- Poder
Legislativo – discute e aprova as leis;
- Poder Executivo
– exerce o Governo com a obrigação de executar as leis;
- Poder
Judiciário – zelar para que as leis sejam cumpridas.
Os três poderes
são independentes, mas têm de trabalhar em harmonia para o bem estar de todos.
O Congresso
Nacional é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Normalmente, todos
os projetos de lei passam pelas duas casas legislativas, se paradamente. Há em
que, para resolver questões relevantes para o País, funciona juntas, sob a
orientação do Presidente do Senado, ato que é designado sessão conjunta.
O número de
senadores é fixo: 3 por Estado.
O número de
deputados federais é proporcional à população do Estado que representam pela Constituição
Federal, é no mínimo 8 e no máximo 70.
Para melhor
administrar o País todo, o Presidente da República escolhe um número de
auxiliares, entres os quais se destacam os ministros de Estado.
O número de
Ministros Varia. Em 2002, eram mais de vinte. A cada ministério cabe
administrar um ou mais setores da vida nacional.
A título de
conhecimentos gerais, segue a lista dos ministérios em 2002.
Ministérios:
- da Agricultura
e Abastecimento
- da Ciência e
Tecnologia
- das
Comunicações
- da Cultura
- da Defesa
- do
desenvolvimento industria e Comércio exterior
- da Educação
- dos Esportes e
Turismo
- da Fazenda
- da integração
Nacional
- da Justiça
- do Meio
Ambiente
- de Minas e
Energia
- do
Planejamento, Orçamento e Gestão
- da Política
Fundiária
- da Previdência
e Assistência Social
- das Relações
exteriores
- da Saúde
- do Trabalho e
Emprego
- dos Transportes
Há ainda, com nível
de ministério:
- a Casa Cívil
- a Casa Militar
- a
Secretaria-Geral da Presidência da República
Examinemos apenas
o Ministério da Defesa, aprovado pelo Congresso em 1999. Até essa data, as
Forças Armadas formavam três ministérios: do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica. Em 2002, o Ministério da Defesa era ocupado por um Civil, o que
ocorreu pela segunda vez na história de nossa República. Os Antigos ministros
transformaram-se em comandantes das respectivas armas.
O comandante
supremo das Forças Armadas é o Presidente da República. As Forças Armadas
cabem, entre outras, as seguintes atribuições: Defender o território nacional,
garantir os poderes constitucionais e assegurar a lei e a ordem no País.
São órgãos do
poder judiciário:
- Supremo Tribunal
Federal
- Superior
Tribunal de Justiça
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
- Tribunais e
Juízes de Trabalho
- Tribunais e
Juízes Militares
- Tribunais e
Juízes dos Estados e do Distrito Federal
O supremo
Tribunal Federal e todos os tribunais superiores têm sede em Brasília e
jurisdição em todo o território Nacional, isto é, suas decisões valem em todo o
País. Os outros tribunais têm jurisdição restrita à região ou ao estado em que
se localizam.
Os Juízes não são
eleitos. Devem fazer concurso para obter uma vaga no Poder Judiciário.
Os deputados
estaduais discutem e aprovam as leis e as normas do estudo e fiscalizam os atos
do governador.
O governador, em
vez de ministros, tem secretários de estado como auxiliares. O número de secretários
varia de acordo com as necessidades de cada estado. Moldam-se à maneira dos
ministérios.
(Apostila - EJA, VOL 5)
(Apostila - EJA, VOL 5)
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