quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Território Federal De Rondônia



           Na década de 1970, o País entrava em grave crise econômica, com inflação crescente e desemprego, mas Rondônia prosperava e sua população crescia vertiginosamente.
            Esse desenvolvimento acelerado ameaçava fugir ao controle do Ministério do interior. Preocupado, Mário David Andreaza, ministro do Interior recém empossado, levou o nome do coronel de artilharia Jorge Teixeira de Oliveira ao Presidente João Batista Figueiredo como nosso Governador do Território. 

Andreazza incumbiu Jorge Teixeira de preparar a infraestrutura administrativa, econômica e política para transformar o Território em Estado.

      Jorge Teixeira tomou posse em abril de 1979 e, armado de competência e dinamismo, em pouco tempo criou a infra-estrutura necessária. Assim em 22 de dezembro de 1981, a lei complementar n.41 criou o Estado de Rondônia, instalado em 4 de janeiro de 1982.

          Foi nomeado primeiro governador do então Estado de Rondônia, o próprio coronel Teixeira. Entre seus primeiros atos, contam-se a estruturação do poder judiciário do Estado de Rondônia. 
A Constituição estadual foi aprovada em 1983.

            A continuação da forte imigração, a agricultura, a pecuária bovina e a mineração garantiram o crescimento econômico estadual. Núcleos de povoamentos se transformaram em cidades prósperas. Desse modo, na década de 1980 foi criada uma dezena de municípios na região.
            O Governador no período de território era nomeado e não eleito, e da mesma forma ocorria com os prefeitos.
            Ao ser transformado em Estado, o Território de Rondônia continuou a ter seu governador nomeado.

            Em 1982, houve eleições gerais para deputados, senadores, prefeitos e vereadores. Em 1985, houve eleições para prefeito da Capital.
            Mas o primeiro Governador a ser eleito pelo povo em Rondônia foi Jerônimo Garcia de Santana, em 1986, que exerceu um mandato de quatro anos, até 1991. 

          Na sequência, foi Governador do Estado de Rondônia 
Osvaldo Piana Filho (1991-1994), 
seguido por Valdir Paupp de Matos (1995-1998) e 
por José de Abreu Bianco (1999-2002),
Ivo Cassol (2002 a 2006),
João Cahulla (2006)
Confúcio Moura (2010 - 2014)
Daniel Pereira (2017)
Marcos Rocha (2019...)



            Para termos uma visão ampla da administração do Estado de Rondônia, Vamos ver primeiro como funciona O Governo Federal.

            A República Federativa do Brasil (O nome completo de nosso País) é uma nação democrática, dividida em três níveis de administração:
            - Federal;
            - Estadual;
            - Municipal;

            O Distrito Federal, onde fica Brasília, Capital do Brasil, incorpora a competência estadual e Municipal.
            O Governo Federal, onde fica Brasília, Capital do Brasil, incorpora a competência estadual e municipal.
            O Governo Federal, ou União, tem por obrigação administrar o Território Nacional. Assim o Governo Estadual administra o Território abrangido pelo Estado e o Governo Municipal cuida dos interesses do seu Município.

            Cada nível de Governo é autônomo em sua espera de atuação, mas todos têm de respeitar e cumprir a Constituição do Brasil, de 1988. É A constituição que determina a competência de cada nível.

            Cada Estado rege-se ainda pela Constituição Estadual, que deve estar em sintonia com a Constituição do País.
            Os Municípios não têm constituição, mas cada um elabora sua Lei Orgânica municipal respectivamente.

            Os poderes dos administradores se dividem em três: Legislativo, Executivo e Judiciário.
             Para preencher os cargos do Legislativo e do Executivo, há eleições nos três níveis, que são realizadas de quatro em quatro anos, em duas etapas.
            Por exemplo, em 2014, no mês de outubro, elegeram-se Presidente e Vice, Governador e Vice-Governador, deputados Federais e Estaduais e dois Senadores. Em 2016, vota-se em prefeito e vice e nos Vereadores.

            O Senado é um caso a parte. Os Senadores, que são três por Estado, são eleitos para um mandato de oito anos( o mais votado dos 3). Em 2002, cada eleitor votou em dois senadores. Em 2006, apenas um Senador foi eleito.
            Os Senadores representam os interesses do Estado em que são eleitos. Os deputados federais são representantes do povo do Estado em que são eleitos e dos interesses e necessidades dele junto ao Governo Federal.

            O Governo da República é constituído de três poderes:
            - Poder Legislativo – discute e aprova as leis;
            - Poder Executivo – exerce o Governo com a obrigação de executar as leis;
            - Poder Judiciário – zelar para que as leis sejam cumpridas.
            Os três poderes são independentes, mas têm de trabalhar em harmonia para o bem estar de todos.

            O Congresso Nacional é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Normalmente, todos os projetos de lei passam pelas duas casas legislativas, se paradamente. Há em que, para resolver questões relevantes para o País, funciona juntas, sob a orientação do Presidente do Senado, ato que é designado sessão conjunta.
            O número de senadores é fixo: 3 por Estado.
            O número de deputados federais é proporcional à população do Estado que representam pela Constituição Federal, é no mínimo 8 e no máximo 70.

            Para melhor administrar o País todo, o Presidente da República escolhe um número de auxiliares, entres os quais se destacam os ministros de Estado.
            O número de Ministros Varia. Em 2002, eram mais de vinte. A cada ministério cabe administrar um ou mais setores da vida nacional.
            A título de conhecimentos gerais, segue a lista dos ministérios em 2002.
            Ministérios:
            - da Agricultura e Abastecimento
            - da Ciência e Tecnologia
            - das Comunicações
            - da Cultura
            - da Defesa
            - do desenvolvimento industria e Comércio exterior
            - da Educação
            - dos Esportes e Turismo
            - da Fazenda
            - da integração Nacional
            - da Justiça
            - do Meio Ambiente
            - de Minas e Energia
            - do Planejamento, Orçamento e Gestão
            - da Política Fundiária
            - da Previdência e Assistência Social
            - das Relações exteriores
            - da Saúde
            - do Trabalho e Emprego
            - dos Transportes
            Há ainda, com nível de ministério:
            - a Casa Cívil
            - a Casa Militar
            - a Secretaria-Geral da Presidência da República

            Examinemos apenas o Ministério da Defesa, aprovado pelo Congresso em 1999. Até essa data, as Forças Armadas formavam três ministérios: do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Em 2002, o Ministério da Defesa era ocupado por um Civil, o que ocorreu pela segunda vez na história de nossa República. Os Antigos ministros transformaram-se em comandantes das respectivas armas.
            O comandante supremo das Forças Armadas é o Presidente da República. As Forças Armadas cabem, entre outras, as seguintes atribuições: Defender o território nacional, garantir os poderes constitucionais e assegurar a lei e a ordem no País.
            São órgãos do poder judiciário:
            - Supremo Tribunal Federal
            - Superior Tribunal de Justiça
            - Tribunais  Regionais Federais e Juízes Federais
            - Tribunais e Juízes de Trabalho
            - Tribunais e Juízes Militares
            - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal
            O supremo Tribunal Federal e todos os tribunais superiores têm sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional, isto é, suas decisões valem em todo o País. Os outros tribunais têm jurisdição restrita à região ou ao estado em que se localizam.

            Os Juízes não são eleitos. Devem fazer concurso para obter uma vaga no Poder Judiciário.
            Os deputados estaduais discutem e aprovam as leis e as normas do estudo e fiscalizam os atos do governador.
            O governador, em vez de ministros, tem secretários de estado como auxiliares. O número de secretários varia de acordo com as necessidades de cada estado. Moldam-se à maneira dos ministérios.

(Apostila - EJA, VOL 5)


Atividade Avaliativa:







Aula em slides

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